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QUEM SOMOS - COMPOSIÇÃO DA PLENÁRIA DO COMITESINOS

Um breve olhar sobre o papel da instância máxima de um comitê de bacia


A composição dos comitês de gerenciamento de bacia hidrográfica dos rios de domínio do Estado do Rio Grande do Sul está definida na Lei Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seus Artigos 13 e 14, com complementação de informação no Artigo 15.


Trata a referida lei, além de outros conteúdos específicos, da distribuição de vagas por Grupos dos Usuários, com 40% das vagas (ou votos), Grupo da representação da população, também com 40% das vagas (ou votos), e o Grupo dos órgãos da administração direta estadual e federal, com 20% das vagas (ou votos).


Formar um comitê de bacia não é tarefa das mais difíceis para a sociedade que vive e trabalha em uma determinada bacia hidrográfica. Primeiro, porque os setores representativos estão atuando na área geográfica e são, via de regra, relativamente de fácil identificação. Em segundo lugar, porque o processo de formação de comitês é regrado por resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Estado e acompanhado, na sua implementação, por sua Secretaria Executiva. Regras e método já estão consolidados e a aplicação dos mesmos não demonstrou, no Rio Grande do Sul, ser um processo truncado.


A política de recursos hídricos estadual e federal foi anunciada inovadora frente às demais políticas públicas por reconhecer a imprescindível participação da sociedade no arranjo sistêmico proposto, no qual foram definidas atribuições legais para todas as suas instâncias integrantes e estabelecendo espaços legítimos de expressão dos interesses, inclusive das comunidades.


Expressar interesses das comunidades sobre as águas, estas como suporte para o desenvolvimento da vida, através de representação institucional e, de modo específico, por representação nominal transformou-se em um dos maiores desafios ou entraves para deliberações da alçada dos comitês de bacia. Isso porque não temos no Brasil a cultura da transferência de responsabilidades para outrem (representante) na sua real dimensão e consequências. Elegemos, no campo da política partidária, representantes que, via de regra, desconhecemos seus propósitos e princípios e, acima de tudo, passados alguns meses da manifestação através do voto sequer lembramos em quem votamos. Que fiquem reconhecidas as exceções.


O exercício da representação deve ser o foco permanente de quem conduz política e institucionalmente um comitê de bacia, no sentido de estabelecer métodos e procedimentos que induzam o diálogo entre pares representados e seus representantes. Ainda, criar e abastecer canais de comunicação que propiciem a informação e a formação dos cidadãos no sentido de favorecer a qualificação e o senso crítico sobre a política de recursos hídricos e interfaces com as demais políticas públicas. E, tendo essa perspectiva, investir na criatividade de transformar conteúdos trabalhados em linguagem complexa razoavelmente acessíveis a todo e qualquer indivíduo.


As metodologias de elaboração de programas, projetos, planos e assemelhados, e até mesmo deliberações, em muito pouco atentam para a importância do processo em si, dando ênfase quase que exclusiva ao produto final. Desconsideram as dinâmicas próprias dos diferentes setores da sociedade, que compõem os comitês de bacia, e que se movimentam por urgências e necessidades bem mais objetivas do cotidiano. Neste contexto, fica desmerecida a importância e a potencialidade pedagógica intrínseca de tais processos para a qualificação e desenvolvimento do senso crítico que os indivíduos devem desenvolver para a tomada de decisões em nome de terceiros sobre um bem de interesse comum e essencial para a vida. A tecnocracia infiltrada legitimamente nas instituições, particularmente as de caráter público, se reveste de métodos anunciados como participativos nos quais conteúdo e forma são do alcance de poucos privilegiados. Audiências Públicas, encontros setoriais, outros, estão sendo popularizados e, por vezes, vulgarizados no sentido de legitimar decisões ou acordos sem que o essencial em seu conteúdo seja da compreensão e anuência de seus participantes.


Não há fator surpresa, salvo algumas raras exceções, por tais planos e assemelhados acabarem empilhados nas gavetas, ou arquivados em “nuvens”, sem que haja maior empenho para a efetividade necessária visando a concretude das ações desejadas. Quem planeja raramente tem responsabilidade sobre a efetivação das ações propostas a menos que novo contrato estabeleça vinculação entre o planejar e o executar. Os elos entre uma etapa e outra (planejar e efetivar/executar) não são previstos, quanto menos reconhecidos como condicionantes da existência de um para a existência do outro.


Embora não seja o foco do que se pretende evidenciar na avaliação em curso, o tema instiga questionar a recorrência de desenvolvimento de ferramentas e estudos, particularmente pelos órgãos oficiais, justo em muitos casos encerrarem-se em si mesmos. Exemplos de Sistema de Informações Georreferenciadas, por exemplo, via de regra, constam nos contratos de consultorias seja para desenvolvimento de Planos de Bacia, Planos Estaduais de diferentes natureza, apenas para se citar alguns.


De tudo o que exposto, conteúdo merecedor de críticas, fica o destaque para que haja grande empenho das direções dos comitês em provocar o exercício pleno das representações no âmbito dos comitês de bacia. Ainda, dos representantes das suas entidades membro, o desafio de aperfeiçoarem a representação exercida, de modo a se traduzirem não apenas em legítimas, mas com a necessária legitimidade que a representação assim exige.


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