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Enquadramento Legal das Águas

O que é?

 

O Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da mesma, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), visando assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

 

As classes (parâmetros de qualidade versus usos permitidos) são definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, através de resolução. Quando a execução desta primeira experiência de Enquadramento foi realizada na bacia do Sinos estava em vigência a Resolução CONAMA nº 020/1986. A partir de 2005, entrou em vigor a Resolução CONAMA nº 357/2005, já alterada pelas Resoluções CONAMA nº 410/2009 e pela CONAMA nº 430/2011 do mesmo conselho.

 

O Comitesinos adotou uma metodologia de participação social que possibilitou a coleta de manifestações através do preenchimento de questionários, disponibilidade para entrevistas e participação presencial em assembleias de votação e audiência pública.

 

O preenchimento dos questionários pelos diferentes participantes do processo, organizados através das suas respectivas categorias, resultou na manifestação de 4.683 indivíduos, assim distribuídos:

 

 

Categorias

%

Técnico Científico 3115 66,5
Indústria 907 19,4
Abastecimento/Drenagem/Esgoto Doméstico 263 5,6
Movimento Ambiental 141 3,0
Instituição Ensino Superior 124 2,6
Representação Comunitária 82 1,8
Legislativo 35 0,7
Agricultura 12 0,3
Geração Energia 3 0,1
Órgãos do Governo 1 0,0

Total

4683

100,0

 

Fonte: KLM Estatística e Pesquisa

 

A proposta metodológica contemplou procedimentos que mantiveram a legitimidade do Comitê como o fórum apropriado para a tomada de decisões relativamente aos recursos hídricos, mas, de forma acordada, garantiu, do ponto de vista numérico, a mais expressiva participação dos representados (sociedade organizada através das entidades associativas).

 

Outro fator fundamental foi a adoção de linguagem acessível, como:

 

“O Rio que temos”: para a classificação das condições de qualidade das águas naquele momento; e

 

“O Rio que queremos”: para indicar o Enquadramento de trechos de acordo com as condições de qualidade possíveis e desejadas.

 

A análise estatística dos dados e informações geradas pela consulta à comunidade e a utilização de modelos matemáticos sobre estes resultados, foram recursos técnicos utilizados que deram a sustentação para a formulação da proposta de Enquadramento aprovada pela plenária do Comitesinos.

 

As imagens a seguir exibem os resultados deste processo.

 

O Rio Que Temos

 

O Rio Que Queremos

 

Importante destacar que o Enquadramento foi revisado e ampliado por ocasião da elaboração do 1º Plano de Bacia, disponível aqui.

 

Quando:

 

2000 - 2002

 

Parceiros:

 

- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – COMITESINOS

- Coordenações Locais do Projeto Peixe Dourado

- Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

- Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN

- Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM

- Rede Regional de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos

 

Patrocínio / Financiamento:

 

- Ministério do Meio Ambiente

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