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A Lei Federal nº 9.433/97 e a Lei Estadual nº 10.350/94 preveem que "qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas” dependerão de uma autorização denominada “Outorga de Uso da Água".


Cabe ao Departamento de Recursos Hídricos – DRH/RS, valendo-se dos condicionantes estabelecidos pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos e pelo Plano de Bacia, emitir a outorga quando os usos pretendidos afetam as condições qualitativas e quantitativas das águas.


O processo de emissão de outorga online identificado como Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT já foi lançado, o que permite identificar os usos de água e realizar as análises necessárias para a gestão dos recursos hídricos.


A Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos é considerada uma bacia especial pela condição de sua disponibilidade hídrica, já bastante comprometida para atender os usos estabelecidos portadores de outorga para retirada de água.


Atentos à condição frágil em termos de disponibilidade hídrica, os membros da plenário do Comitesinos deliberaram sobre critérios a serem atendidos para novas emissões de outorgas, através da Deliberação CBHSINOS046/2014 – Dos Critérios de Outorga, de 28 de maio de 2014 – 1ª Reunião Extraordinária do COMITESINOS em 2014.



Imagem das mãos de homem e mulher em cumprimento de mãos simbolizando acordo

Outorga do Uso dos Recursos Hídricos

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