DIRETORIA
A Lei Estadual Nº 10.350/1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, em seu Art. 16, estabelece que os Comitês serão presididos por um de seus integrantes pertencente aos grupos definidos nos incisos I ou II do artigo 13 da mesma lei, eleito por seus pares, para um mandato de 2 anos, permitida a recondução.
O Regimento Interno do COMITESINOS prevê a constituição de uma diretoria com as seguintes competências:
Art. 8º - Compete ao Presidente do Comitê:
- I – Representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
- II – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê e presidi-las;
- IliI – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário Executivo;
- IV – Encaminhar às entidades membro todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;
- V – Executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê;
- VI – Elaborar o Programa Anual de Trabalho de sua gestão, submetendo-o à aprovação do Comitê até a segunda reunião ordinária de seu mandato;
- VII – Elaborar o Plano Anual de Trabalho e seu orçamento submetendo-o à aprovação na última reunião ordinária do ano civil;
- VIII – Apresentar o Relatório Anual de Atividades elaborado pelo Secretário Executivo, submetendo-o à aprovação do Comitê na primeira reunião ordinária de cada ano;
- IX – Apresentar um Relatório de Prestações de contas submetendo à apreciação da Comissão Fiscal e a aprovação do Comitê na primeira reunião ordinária de cada ano civil;
- X – Designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios;
- XI – Providenciar para que as entidades membro indiquem seus representantes;
- XII – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e a legislação em vigor;
- XIII – Exercer o voto de desempate;
- XIV – Submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) ata(s) da(s) reunião (ões) anterior(es);
- XV – Cabe ao Presidente, ou a quem for por ele indicado, dirigir as reuniões, garantindo o direito de voz a todos que queiram e cuidando para que as intervenções estejam referidas aos temas em debate;
- XVI – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9º – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nas suas tarefas e atribuições, substituindo-o em seus impedimentos.
Art. 10 – O Comitê disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada por um (a) Secretário(a) Executivo(a), com o apoio de um(a) Secretário(a) Administrativo(a), ambos indicados(as) pelo Presidente e referendado pelo Comitê.
Art. 11 – Compete ao Secretário(a) Executivo(a):
- I – Organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
- II – Representar o Comitê por designação do Presidente;
- III – Convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo Presidente;
- IV – Secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;
- V – Auxiliar o Presidente na elaboração e apresentação ao Comitê do Programa Anual de Trabalho, com o respectivos orçamentos;
- VI – Assessorar o Presidente e o Vice-Presidente;
- VII – manter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê ou forem objetos de suas atividades;
- VIII – Coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê ou pela Secretaria Executiva;
- IX – Manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
- X – Convocar o Comitê, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, sempre que ocorrer a situação do Art. 15, parágrafo quinto;
- XI – Coordenar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
- XII – Elaborar o Relatório Anual de Atividades do Comitê;
- XIII – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em suas reuniões.
Art. 12 – Compete ao Secretário(a) Administrativo(a):
- I – Organizar e coordenar em colaboração com o(a) Secretário(a) Executivo(a) os trabalhos da Secretaria Executiva;
- II – Representar o Comitê por designação do Presidente;
- III – Convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo Presidente;
- IV – Secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas quando necessário;
- V – Auxiliar o Presidente, vice-presidente e Secretário(a) Executivo(a) na elaboração e apresentação ao Comitê do Programa Anual de Trabalho, com o respectivos orçamentos;
- VI – Assessorar o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário(a) Executivo(a);
- VII – Manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
- VIII – Manter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê ou forem objetos de suas atividades;
- IX – Supervisionar e auxiliar as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê ou pela Secretaria Executiva;
- X – Convocar o Comitê, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, sempre que ocorrer a situação do Art. 15, parágrafo quinto;
- XI – Supervisionar e auxiliar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
- XII – Elaborar, conjuntamente com o (a) Secretário(a) Executivo(a) o Relatório Anual de Atividades do Comitê;
- XIII – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em suas reuniões.
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