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25/05/2021

Comitesinos aprova deliberação sobre parcelamento, uso e ocupação de áreas rurais

Documento faz um alerta sobre um tema sensível que deve ser observado por agentes públicos na hora de licenciar empreendimentos nesses locais

 

O Plenário do Comitesinos aprovou por unanimidade, em sua 3ª Reunião Ordinária, em 13 de maio, a Deliberação 098/2021, que expressa a necessidade fundamental de se observar a legislação em vigência quanto ao parcelamento, uso e ocupação do solo pelos agentes públicos. A chamada de Deliberação das Áreas Rurais ressalta a importância da manutenção dos atributos naturais para o gerenciamento dos recursos hídricos e revitalização da bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. Seu cumprimento tem o objetivo de atingir as metas do Plano Sinos — instrumento de planejamento aprovado em 2014 para a gestão eficiente dos diferentes usos dos recursos hídricos da bacia, garantindo água com qualidade e quantidade para todos o tempo todo.

 

De acordo com o presidente do Comitesinos, Anderson Etter, a Deliberação 098 é um grande avanço e um alerta sobre o tema. “O licenciamento de empreendimentos, a fiscalização precária sobre os parcelamentos de solo e os fracionamentos irregulares de imóveis rurais, além de outras ações clandestinas, vêm descaracterizando a destinação dos imóveis rurais na região”, assinala. “Este é um tema bastante sensível que merece toda a atenção, pois 70% do território da nossa bacia é composto por áreas rurais”, destaca.

 

EQUILÍBRIO NATURAL — As áreas rurais da bacia do Sinos contam com expressiva concentração de cursos d’água, banhados, várzeas e remanescentes florestais do bioma Mata Atlântica e campestres do bioma Pampa, além de pontos de transição entre ambos os biomas. Essas caraterísticas são fundamentais à conservação do solo, controle de erosão e contribuem à manutenção e o equilíbrio do ciclo hidrológico.

 

Segundo o vice-presidente do Comitesinos, Sandro Luiz dos Santos, é preciso observar ainda que o parcelamento do solo e o fracionamento de imóveis rurais estão resultando na ocupação territorial dessas zonas para finalidade tipicamente urbanas. “Essa ocupação costuma ocorrer, de modo geral, sem planejamento ou atendimento aos Planos Diretores municipais e os de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica”, acentua. “E isso, impacta, entre tantos outros conflitos, em maior lançamento de carga e na manutenção dos padrões de água dos corpos hídricos”.

 

Clique aqui para ler a Deliberação 098/2021

Clique aqui e conheça o Plano Sinos

 

COMUNICAÇÃO COMITESINOS

Relacionamento com a imprensa 

Jornalista Magali Schmitt

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